SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO
GRANDE-FURG
|
EDITAL 10/2013
SELEÇÃO DE TUTOR BOLSISTA PRESENCIAL
A Secretária Geral de Educação a Distância da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, no uso
de suas
atribuições,
torna pública a abertura de inscrições
para
a
seleção de
Tutor Bolsista Presencial para atuar no(s) Polo(s) de São José do Norte, Santa Vitória do Palmar, São Lourenço
do Sul, Santo Antônio da Patrulha e Sapiranga, junto ao Curso de Especialização em Rio Grande do Sul: Sociedade, Política e Cultura, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil
- UAB, nos termos do presente edital.
DAS VAGAS
Artigo 1º Serão oferecidas 05 (cinco) vagas de tutoria presencial
no polo, remuneradas com bolsa,
conforme tabela abaixo:
Nº Vagas
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Área
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Requisitos
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05
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Ciências
Humanas
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Graduação na área de Ciências Humanas, com título de
especialista na área ou estar cursando Programa de
Pós-Graduação
nas
áreas afins em IPES.
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DOS REQUISITOS
Artigo 2º Estará apto a participar da seleção o candidato que preencher os seguintes requisitos, concomitantemente:
1. Possuir
a formação exigida nos termos
do artigo 1º deste edital;
2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério (exercer ou ter exercido a profissão
no Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Superior), OU vinculação a um programa
de pós-graduação, OU pós-graduação concluída
(nos
termos das
leis 11.273/06 e
11.502/2007, e da resolução CD/FNDE nº 26, de 5 de junho de 2009, alterada pela
resolução/CD/FNDE nº 8, de 30 de abril de 2010);
3. Ter vínculo com
o
setor
público
(são considerados
vinculados ao setor público os servidores de qualquer esfera administrativa; discentes de programas
de pós-graduação
das
Instituições de Ensino Superior públicas reconhecidos pela CAPES ou, ainda,
profissionais vinculados à IES
de origem da tutoria);
4.
Ter disponíveis 20 horas semanais de trabalho para tutoria.
Av. Itália, km 8 Campus Carreiros CEP:96203-900 Rio Grande-RS Fone/Fax: (53)32935133 e-mail:sead@furg.br - www.sead.furg.br 1
DAS
INSCRIÇÕES
Artigo 3º As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, nos termos do cronograma constante neste edital.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições por procuração ou por postagem.
Artigo 4º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo disponível Anexo I
deste edital;
2. Cópia da cédula
de identidade e do CPF;
3. Cópia do Currículo Lattes documentado (os anexos devem ser numerados de acordo com ordem
do Lattes);
4. Cópia do(s) documento(s) comprobatório(s) da titulação exigida, nos termos do artigo 1º
deste edital;
5. Cópia do comprovante de vínculo
ou
conclusão
de
curso
de pós-graduação
ou
do
comprovante
de
experiência docente de, no mínimo, 1 (um) ano;
6. Cópia do(s) documento(s)
comprobatório(s), nos
termos do artigo 2º, item 3, deste edital;
7. Cópia do comprovante atualizado
de residência.
DAS
HOMOLOGAÇÕES
Artigo 5º A homologação das inscrições depende do preenchimento, por parte do candidato, de
todos os requisitos constantes no artigo 2º, bem como
da entrega de todos os documentos previstos
no artigo 4º.
Parágrafo Único: A relação dos candidatos cuja inscrição for homologada será publicada no endereço
eletrônico www.sead.furg.br, conforme cronograma constante deste edital.
DA SELEÇÃO
Artigo 6º A seleção se dará em fase única, de
caráter classificatório e eliminatório, composta por
entrevista e análise de
exame de títulos, conforme critérios constantes nos Anexos II, III e IV
deste
edital.
Parágrafo Primeiro: Serão selecionados candidatos, obedecendo à ordem crescente de
classificação.
Parágrafo Segundo: A nota final do candidato será obtida pela média ponderada das notas alcançadas no exame de títulos
e na
entrevista.
Parágrafo Terceiro: As entrevistas de seleção se darão em data e local a ser divulgado, conforme
cronograma constante
deste edital.
Parágrafo Quarto: Em caso de empate, será selecionado o candidato que obtiver a maior nota na entrevista. Persistindo o empate, haverá sorteio público.
Parágrafo Quinto: A relação de candidatos selecionados e suplentes será publicada no
endereço
eletrônico www.sead.furg.br, conforme cronograma constante deste edital.
Artigo 7º A comissão examinadora será composta por no
mínimo três
integrantes: dois servidores da
Universidade Federal
do Rio Grande – FURG e um representante da SEaD. Também será indicado um servidor
da
Universidade
Federal
do
Rio Grande – FURG
para suplente da comissão
examinadora. Todos os integrantes serão designados através
de portaria institucional.
Av. Itália, km 8 Campus Carreiros CEP:96203-900 Rio Grande-RS Fone/Fax: (53)32935133 e-mail:sead@furg.br - www.sead.furg.br 2
DO CRONOGRAMA
Artigo 8º O processo de seleção se dará obedecendo ao cronograma abaixo.
EVENTO
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DATA
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LOCAL
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Abertura do edital
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18/04/2013
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Período de Inscrições
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18/04/2013
a
26/04/2013(*)
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Inscrições nas
secretarias dos polos
(anexo V)
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Homologação/Divulgação do
cronograma de
entrevistas
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29/04/2013
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Entrevistas
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03/05/2013
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nos respectivos polos (via WEB CONFERÊNCIA)
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Análise do Currículo Lattes dos
candidatos
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06/05/2013
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Divulgação do
resultado
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Até 08/05/2013
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(*) de segunda a sexta, exceto
feriados.
DA VALIDADE
Artigo 9º O processo seletivo será válido por 6 (seis) meses a contar da data da publicação dos
resultados, prorrogável
por
igual período, a critério da Instituição.
DA ATUAÇÃO DO TUTOR BOLSISTA
Artigo 10 A descrição das atribuições relativas à função de tutoria presencial encontra-se disponível na página www.sead.furg.br.
Parágrafo Único: Os tutores deverão, obrigatoriamente, participar das atividades de
capacitação continuada durante todo o
período de atuação.
Artigo 11 A efetivação
do
pagamento
da
bolsa é de responsabilidade
da
Coordenação de
Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 765,00
(setecentos e sessenta e cinco reais)
correspondente à bolsa de tutor é definido em conformidade com o previsto na resolução CD/FNDE nº 26/09, de 5 de junho de 2009, alterada pela resolução/CD/FNDE nº 8, de 30 de abril de 2010);
Parágrafo Segundo: Conforme
orientação prevista na Portaria Conjunta CAPES/CNPQ/Nº1,
de 12 de dezembro de 2007, bolsistas
da CAPES e do CNPQ, matriculados em programas de
pós-graduação no país, selecionados para atuar nas instituições públicas de ensino
superior
como tutores da UAB, terão as respectivas bolsas de estudo preservadas pelas duas instituições, pelo prazo
da
sua duração regular desde que tenham a anuência do coordenador do
programa ao qual está
vinculado.
A autorização para atuar como tutor, deverá ser formulada pela coordenação do
curso ou programa
de
pós-graduação com a devida concordância de seu orientador.
Artigo 12 As atividades do tutor-bolsista ocorrerão de acordo com o cronograma estabelecido pela coordenação de curso, junto ao polo de apoio presencial.
Artigo 13 O tutor que solicitar desligamento, sem justificativa, deixa de receber, automaticamente, a bolsa, estando impedido de candidatar-se novamente em outro edital de
mesma natureza, por no
mínimo 03 (três) meses.
Av. Itália, km 8 Campus Carreiros CEP:96203-900 Rio Grande-RS Fone/Fax: (53)32935133 e-mail:sead@furg.br - www.sead.furg.br 3
Artigo 14 O tutor a qualquer momento,
caso não corresponda às necessidades para atuação no
projeto, poderá ser desligado.
DOS RECURSOS
Artigo 15 Do resultado final do processo seletivo caberá recurso à Comissão Examinadora, no prazo
de 02 (dois) dias, contados da data da respectiva divulgação.
Parágrafo Único: O recurso será interposto pelo candidato, sendo requisitos essenciais para
apreciação
do
recurso que esteja assinado e fundamentado com as
razões da irresignação.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 16 Os candidatos que não forem selecionados e não estiverem na suplência, terão o prazo de
30
dias, a contar da data de publicação do resultado deste edital, para retirar sua documentação na sede da
Secretaria Geral
de
Educação
a Distância; depois deste prazo, os documentos
serão
descartados.
Artigo 17 A Comissão
Examinadora poderá, a qualquer momento, para garantir a transparência e
legitimidade
deste processo, recorrer a normas
e editais
complementares.
Artigo 18 A SEaD/FURG poderá revogar, parcial ou
totalmente, este processo seletivo por conveniência
administrativa e deverá anulá-lo,
parcial
ou totalmente,
por
vício,
irregularidade insanável ou ilegalidade.
Artigo 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, junto à Secretaria Geral de Educação a Distância.
Rio Grande, 18 de abril de 2013.
DANÚBIA
BUENO ESPÍNDOLA
Diretora da
Secretária de
Educação a Distância, exercício
(a via original encontra-se assinada)
Av. Itália, km 8 Campus Carreiros CEP:96203-900 Rio Grande-RS Fone/Fax: (53)32935133 e-mail:sead@furg.br - www.sead.furg.br 4