sábado, 20 de abril de 2013

Seleção Tutor Presencial



SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE-FURG

 
SECRETARIA GERAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA SEaD





EDITAL 10/2013

SELEÇÃO DE TUTOR BOLSISTA PRESENCIAL




A Secretária Geral de Educação a Distância da Universidade Federal do Rio Grande FURG, no uso de  suas  atribuições,  torna  pública  a  abertura  de  inscrições  para  a  seleção  de  Tutor  Bolsista Presencial para atuar no(s) Polo(s) de São José do Norte, Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul, Santo Antônio da Patrulha e Sapiranga, junto ao Curso de Especialização em Rio Grande do Sul: Sociedade, Política e Cultura, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil
- UAB, nos termos do presente edital.


DAS VAGAS

Artigo Serão oferecidas 05 (cinco) vagas de tutoria presencial no polo, remuneradas com bolsa, conforme tabela abaixo:



Vagas

Área

Requisitos

05

Ciências
Humanas
Graduação na área de Ciências Humanas, com título de
especialista na área ou estar cursando Programa de
Pós-Graduação nas áreas afins em IPES.


DOS REQUISITOS

Artigo 2º Estará apto a participar da seleção o candidato que preencher os seguintes requisitos, concomitantemente:

1.    Possuir a formação exigida nos termos do artigo 1º deste edital;
2.    Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério (exercer ou ter exercido a profissão no Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Superior), OU vinculação a um programa de pós-graduação,   OU  pós-graduação  concluída  (nos  termos  das  leis   11.273/06  e
11.502/2007, e da resolução CD/FNDE 26, de 5 de junho de 2009, alterada pela resolução/CD/FNDE nº 8, de 30 de abril de 2010);
3.    Ter  vínculo  com  o  setor  público  (são  considerados  vinculados  ao  setor  público  os servidores de qualquer esfera administrativa; discentes de programas de pós-graduação das Instituições de Ensino Superior públicas reconhecidos pela CAPES ou, ainda, profissionais vinculados à IES de origem da tutoria);
4.   Ter disponíveis 20 horas semanais de trabalho para tutoria.













Av. Itália, km 8  Campus Carreiros CEP:96203-900  Rio Grande-RS Fone/Fax: (53)32935133   e-mail:sead@furg.br -   www.sead.furg.br     1

DAS INSCRÕES

Artigo As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, nos termos do cronograma constante neste edital.

Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições por procuração ou por postagem.


Artigo 4º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

1.   Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo disponível Anexo I
deste edital;
2.   Cópia da dula de identidade e do CPF;
3.   Cópia do Currículo Lattes documentado (os anexos devem ser numerados de acordo com ordem do Lattes);
4.   Cópia do(s) documento(s) comprobatório(s) da titulação exigida, nos termos do artigo 1º
deste edital;
5.    pia  do  comprovante  de  vínculo  ou  conclusão  de  curso  de  pós-graduação  ou  do comprovante de experiência docente de, no mínimo, 1 (um) ano;
6.   Cópia do(s) documento(s) comprobatório(s), nos termos do artigo 2º, item 3, deste edital;
7.   Cópia do comprovante atualizado de residência.


DAS HOMOLOGAÇÕES

Artigo A homologação das inscrições depende do preenchimento, por parte do candidato, de todos os requisitos constantes no artigo 2º, bem como da entrega de todos os documentos previstos no artigo 4º.

Parágrafo Único: A relação dos candidatos cuja inscrição for homologada será publicada no endereço eletrônico www.sead.furg.br, conforme cronograma constante deste edital.


DA SELEÇÃO

Artigo A seleção se dará em fase única, de caráter classificatório e eliminatório, composta por entrevista e análise de exame de títulos, conforme critérios constantes nos Anexos II, III e IV deste edital.

Parágrafo Primeiro: Serão selecionados candidatos, obedecendo à ordem crescente de classificação.

Parágrafo Segundo: A nota final do candidato será obtida pela média ponderada das notas alcançadas no exame de títulos e na entrevista.

Parágrafo Terceiro: As entrevistas de seleção se darão em data e local a ser divulgado, conforme cronograma constante deste edital.

Parágrafo Quarto: Em caso de empate, será selecionado o candidato que obtiver a maior nota na entrevista. Persistindo o empate, haverá sorteio público.

Parágrafo Quinto: A relação de candidatos selecionados e suplentes será publicada no endereço eletrônico www.sead.furg.br, conforme cronograma constante deste edital.


Artigo A comissão examinadora será composta por no mínimo três integrantes: dois servidores da Universidade Federal do Rio Grande FURG e um representante da SEaD. Também será indicado um  servidor  da  Universidade  Federal  do  Rio  Grande   FURG  para  suplente  da  comissão examinadora. Todos os integrantes serão designados através de portaria institucional.










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DO CRONOGRAMA

Artigo 8º O processo de seleção se dará obedecendo ao cronograma abaixo.


EVENTO
DATA
LOCAL
Abertura do edital
18/04/2013


Período de Inscrições

18/04/2013 a

26/04/2013(*)


Inscrições nas secretarias dos polos
(anexo V)
Homologação/Divulgação do
cronograma de entrevistas
29/04/2013

Entrevistas
03/05/2013
nos respectivos polos (via WEB CONFERÊNCIA)
Análise do Currículo Lattes dos

candidatos

06/05/2013
Divulgação do resultado
Até 08/05/2013

(*) de segunda a sexta, exceto feriados.


DA VALIDADE

Artigo O processo seletivo será válido por 6 (seis) meses a contar da data da publicação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.


DA ATUAÇÃO DO TUTOR BOLSISTA

Artigo 10 A descrição das atribuições relativas à fuão de tutoria presencial encontra-se disponível na página www.sead.furg.br.

Parágrafo Único: Os tutores deverão, obrigatoriamente, participar das atividades de capacitação continuada durante todo o período de atuação.


Artigo  11  A  efetivação  do  pagamento  da  bolsa  é  de  responsabilidade  da  Coordenação  de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) correspondente à bolsa de tutor é definido em conformidade com o previsto na resolução CD/FNDE nº 26/09, de 5 de junho de 2009, alterada pela  resolução/CD/FNDE 8, de 30 de abril de 2010);

Parágrafo Segundo: Conforme orientação prevista na Portaria Conjunta CAPES/CNPQ/Nº1, de 12 de dezembro de 2007, bolsistas da CAPES e do CNPQ, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar nas instituições públicas de ensino superior como tutores da UAB, terão as respectivas bolsas de estudo preservadas pelas duas instituições, pelo prazo da sua duração regular desde que tenham a anuência do coordenador do programa ao qual esvinculado.
A autorização para atuar como tutor, deverá ser formulada pela coordenação do curso ou programa de pós-graduação com a devida concordância de seu orientador.


Artigo 12 As atividades do tutor-bolsista ocorrerão de acordo com o cronograma estabelecido pela coordenação de curso, junto ao polo de apoio presencial.


Artigo 13 O tutor que solicitar desligamento, sem justificativa, deixa de receber, automaticamente, a bolsa, estando impedido de candidatar-se novamente em outro edital de mesma natureza, por no mínimo 03 (três) meses.




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Artigo 14 O tutor a qualquer momento, caso não corresponda às necessidades para atuação no projeto, poderá ser desligado.



DOS RECURSOS

Artigo 15 Do resultado final do processo seletivo caberá recurso à Comissão Examinadora, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da respectiva divulgação.

Parágrafo Único: O recurso será interposto pelo candidato, sendo requisitos essenciais para apreciação do recurso que esteja assinado e fundamentado com as razões da irresignação.



DAS DISPOSÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 16 Os candidatos que não forem selecionados e não estiverem na suplência, terão o prazo de
30 dias, a contar da data de publicação do resultado deste edital, para retirar sua documentação na sede  da  Secretaria Geral  de  Educação  a Disncia; depois  deste prazo,  os  documentos  serão descartados.

Artigo 17 A Comissão Examinadora poderá, a qualquer momento, para garantir a transparência e legitimidade deste processo, recorrer a normas e editais complementares.

Artigo 18 A SEaD/FURG poderá revogar, parcial ou totalmente, este processo seletivo por conveniência  administrativa  e  deverá  anulá-lo,  parcial  ou  totalmente,  por  vício,  irregularidade insanável ou ilegalidade.


Artigo 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, junto à Secretaria Geral de Educação a Disncia.




Rio Grande, 18 de abril de 2013.





DANÚBIA BUENO ESPÍNDOLA
Diretora da Secretária de Educação a Distância, exercício
(a via original encontra-se assinada)




























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